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Coelho & Ribeiro
Advocacia
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Áreas de atuação Direito Sucessório · Inventário

Conduzimos o inventário da sua família com método, discrição e responsabilidade.

A abertura do inventário é uma obrigação legal que recai sobre os herdeiros nos primeiros meses após o falecimento. Cuidamos de todo o procedimento — extrajudicial ou judicial — observando os prazos, os tributos e os interesses legítimos de cada herdeiro.

Prazo legal
60 dias
para abertura, sob pena de multa de ITCMD.
Atuação
Estado de SP
Capital, Grande SP e interior.
Modalidades
Cartório & Justiça
conforme o caso e os herdeiros.

Por que nos procuram

Inventário é um momento técnico e emocionalmente delicado.

Reunimos abaixo as situações mais frequentes pelas quais famílias do Estado de São Paulo nos procuram. Se você se reconhece em alguma delas, podemos conversar sobre o seu caso específico.

01

Receio de perder patrimônio pela demora.

A não abertura do inventário no prazo legal sujeita o espólio à multa de ITCMD (10% sobre o tributo devido, no Estado de SP), além de impossibilitar a transferência de bens, a movimentação de contas bancárias e a regularização de imóveis.

02

Não saber por onde começar.

Certidão de óbito, RG/CPF dos herdeiros, certidões dos bens, declaração de ITCMD, escolha do inventariante, opção pela via cartorária ou judicial. Organizamos a documentação e indicamos o caminho mais adequado ao seu caso.

03

Divergências entre os herdeiros.

Quando há desacordo quanto à partilha, à venda de imóveis ou à figura do inventariante, atuamos com vistas à composição entre as partes. Persistindo o conflito, conduzimos o feito pela via judicial com o devido zelo técnico.

04

Dúvida entre cartório e justiça.

Nem todo inventário pode ser feito em cartório. A lei (art. 610 do CPC) impõe requisitos específicos para a via extrajudicial — herdeiros maiores e capazes, consenso entre as partes e ausência de testamento, em regra. Avaliamos o seu caso antes de qualquer encaminhamento.

Os dois caminhos

Inventário extrajudicial ou judicial?

A escolha não é de preferência, e sim de adequação legal. Avaliamos os requisitos do art. 610 do CPC e da Resolução nº 35/2007 do CNJ antes de indicar o procedimento.

Via cartorária

Extrajudicial

  • RequisitosTodos os herdeiros maiores, capazes e em consenso. Ausência de testamento, em regra.
  • LocalTabelionato de Notas (qualquer cartório, em regra).
  • Tempo médioMais célere — depende da documentação reunida e da quitação do ITCMD.
  • CustasEmolumentos do cartório + ITCMD + honorários.
  • Quando indicarQuando há acordo pleno entre os herdeiros e os requisitos legais estão atendidos.
Via judicial

Judicial

  • RequisitosCabível em qualquer hipótese — obrigatório havendo herdeiros menores, incapazes, conflito ou testamento.
  • LocalVara de Família e Sucessões do último domicílio do falecido.
  • Tempo médioVariável conforme a complexidade do espólio e a litigiosidade entre as partes.
  • CustasCustas processuais + ITCMD + honorários. Possibilidade de gratuidade de justiça.
  • Quando indicarQuando há menores, incapazes, divergência, testamento ou bens em situação irregular.
Como atuamos

Quatro etapas, do primeiro contato à partilha definitiva.

Trabalhamos com cronograma escrito e comunicação periódica. Nenhuma família precisa descobrir, pelo silêncio do escritório, em que fase está o seu inventário.

i.

Avaliação confidencial

Reunião inicial para compreender a composição familiar, o patrimônio e a existência de testamento ou divergências. Indicamos a via — cartorária ou judicial — e o cronograma.

ii.

Documentação e ITCMD

Levantamento de certidões, avaliação dos bens, declaração e recolhimento do ITCMD junto à Sefaz/SP, com análise das hipóteses legais de redução ou parcelamento.

iii.

Plano de partilha

Elaboração do plano de partilha, escuta dos herdeiros e composição de eventuais divergências. Buscamos a solução consensual sempre que tecnicamente possível.

iv.

Formalização e registro

Lavratura da escritura ou prolação da sentença, expedição de formais, transferência dos bens e registro junto aos cartórios competentes.

O escritório

Coelho & Ribeiro Advocacia.

Sociedade de advogados sediada em Santo Amaro, São Paulo, com atuação em direito sucessório, tributário, civil e criminal. Acreditamos em advocacia próxima — o cliente conversa com o advogado responsável pelo seu caso.

Dr. Rogério Coelho

OAB/SP — sócio fundador

Direito Tributário · Sucessões

Atuação em planejamento sucessório e contencioso tributário. Conduz inventários judiciais e extrajudiciais com ênfase nos aspectos fiscais do espólio.

Dra. Michaelly Ribeiro

OAB/SP — sócia

Direito Criminal · Família

Atua em causas envolvendo herdeiros menores e em demandas que exigem composição entre as partes. Orientação cuidadosa em momentos de luto.

Dra. Tais —

OAB/SP — sócia

Direito Imobiliário · Sucessões

Atuação na regularização e transferência de imóveis do espólio, registros junto aos CRIs e operações patrimoniais decorrentes da partilha.

Imagens-modelo. As fotografias institucionais da equipe serão produzidas em estúdio e substituirão estes espaços.

Dúvidas frequentes

O que costuma ser perguntado.

O Código de Processo Civil prevê o prazo de 60 dias contados do falecimento para o ajuizamento ou abertura do procedimento. No Estado de São Paulo, a Lei 10.705/2000 (ITCMD) prevê multa em caso de não recolhimento do tributo dentro do prazo, podendo alcançar 20% do imposto devido em situações específicas.
Em regra, não. O art. 610 do CPC exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes para o inventário extrajudicial. Havendo menor ou incapaz, o procedimento deverá tramitar perante a Vara de Família e Sucessões.
Após decisão do STF e a Resolução 571/2024 do CNJ, tornou-se possível, em determinadas hipóteses, a lavratura de inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que cumpridos os requisitos legais e respeitada a vontade do testador. Avaliamos o documento caso a caso.
Em regra, sim. Imóveis não podem ser vendidos sem alvará judicial; contas bancárias permanecem indisponíveis até a partilha ou autorização específica. Por isso a abertura tempestiva do procedimento é tão relevante para a família.
Sim. Atuamos em todo o Estado de São Paulo, com diligências físicas em comarcas do interior quando o procedimento assim exigir. A maior parte dos atos pode ser praticada por meio eletrônico (Pje, e-SAJ), o que facilita o acompanhamento à distância.
Os honorários são definidos em contrato escrito de prestação de serviços, observada a Tabela de Honorários da OAB/SP e as particularidades do caso (complexidade, localização dos bens, existência de litígio). Na primeira reunião apresentamos a proposta e os parâmetros de pagamento.
Próximo passo

Conversemos sobre o inventário da sua família.

O primeiro contato é uma avaliação confidencial e sem compromisso. Apresentamos as alternativas legais cabíveis ao seu caso e o cronograma estimado antes de qualquer decisão.

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